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A persistência da inconstitucionalidade do vínculo desportivo na Lei 12.395/11

  • Foto do escritor: Tiago de Faria
    Tiago de Faria
  • 15 de jul. de 2011
  • 1 min de leitura

Introdução

O vínculo desportivo, sob a égide da Lei 6.354/76, então denominado passe, era a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou após o seu término, conforme definição empregada pelo revogado artigo 11. Tinha como principal característica a independência do vínculo desportivo com relação ao contrato de trabalho.

Por conseguinte, a obtenção do atestado liberatório pelo atleta durante a vigência do contrato de trabalho, assim como ao final, dependia, sempre, do prévio pagamento do valor correspondente ao passe.

As críticas à Lei do Passe, especificamente ao regramento dado ao vínculo desportivo, eram notórias e crescentes, culminando na alteração indigitada legislação.

Isso já era bem claro nas razões expostas pelo então Ministro Extraordinário dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, próximas à aprovação da Lei 9.615/98:


Link completo: https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/acervo/Doutrina/artigos/PDF%20-%20A/Revista%20Eletr%C3%B4nica%20TRT%204/2011/Revista%20Eletr%C3%B4nica%20%20n.%20122_2011.pdf

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